Celso Marcondes
A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, não aceitou a Ação Cautelar da Folha de S. Paulo que pedia a abertura dos arquivos do processo de Dilma Rousseff durante a ditadura militar. É o que se pode deduzir de seu despacho publicado no site do STF, sob
o número AC2727. No item “andamento” está escrito como despacho da
ministra: “negado seguimento” e no item “observação” ela escreveu:
“prejudicada a liminar”.No site não estão escritas as justificativas da ministra para esta decisão. CartaCapital tentou falar com sua assessoria, mas até aqui não conseguiu. É possível interpretar que em sua avaliação o processo deva continuar
em andamento aonde estava, ou seja, no Superior Tribunal Militar (STM).
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