O colunista Diogo Mainardi foi condenado, por injúria e difamação, a uma pena de três meses e 15 dias de detenção, mas pode revertê-la em multa de três salários mínimos (R$ 1.245) e 11 dias-multa. A decisão é da 13ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em ação movida pelo jornalista Paulo Henrique Amorim contra o colunista da revista Veja. A informação é do site Última Instância.
O motivo da condenação foi a publicação do texto "A voz do PT", em 6 de setembro de 2006, no qual afirmou, sem provar, que o jornalista Paulo Henrique Amorim mantinha sua página no portal IG com dinheiro de fundos de pensão estatais. Amorim, que havia perdido em primeira instância, recorreu e ganhou no TJ.
Agressivo
O Ministério Público de São Paulo apresentou parecer pela condenação de Mainardi, ao considerar que as afirmações do colunista de Veja ultrapassam o limite razoável do "jornalismo agressivo". A argumentação do MP-SP foi acolhida pelo relator do caso, desembargador Miguel Marques e Silva, acompanhado pelos outros dois desembargadores da 13ª Câmara, Sanjuan França e França Carvalho.
A defesa de Mainardi, feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, alegou liberdade de opinião para sustentar a inexistência de crime. Haverá recurso contra a decisão do TJ-SP, infoma o site jurídico.
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