A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal questionando a omissão do Congresso Nacional na regulamentação dos artigos da Constituição Federal que dispõem sobre a Comunicação Social. Encaminhada pelos advogados Fábio Konder Comparato e Georghio Alessandro Tomelin, a Adin pretende, também, a regulamentação do direito de resposta.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, as entidades sustentam que, com a revogação da Lei de Imprensa pelo STF, a regulamentação do direito de resposta – constante do artigo 5º, inciso V, da Constituição – ficou prejudicada, deixando de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir-se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado.
As entidades pedem que o STF “declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5°, inciso V; 220, § 3º, II; 220, § 5°; 211; 222, § 3º, todos da Constituição Federal, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo, a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, na forma do disposto nos arts. 152 e seguintes da Câmara dos Deputados e nos arts. 336 e seguintes do Senado Federal, a devida legislação sobre o assunto”.
Segundo o presidente da FENAJ, Celso Schröder, a Adin tem o objetivo de provocar o Judiciário, o Congresso Nacional e a sociedade para o debate e regulamentação de dispositivos constitucionais sobre a comunicação. “Na Constituinte de 1988, os legisladores deixaram clara a necessidade de regulamentar e avançar na democratização da comunicação no Brasil, mas passados mais de 20 anos o Congresso Nacional protela essa regulamentação”, reclama.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, as entidades sustentam que, com a revogação da Lei de Imprensa pelo STF, a regulamentação do direito de resposta – constante do artigo 5º, inciso V, da Constituição – ficou prejudicada, deixando de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir-se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado.
As entidades pedem que o STF “declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5°, inciso V; 220, § 3º, II; 220, § 5°; 211; 222, § 3º, todos da Constituição Federal, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo, a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, na forma do disposto nos arts. 152 e seguintes da Câmara dos Deputados e nos arts. 336 e seguintes do Senado Federal, a devida legislação sobre o assunto”.
Segundo o presidente da FENAJ, Celso Schröder, a Adin tem o objetivo de provocar o Judiciário, o Congresso Nacional e a sociedade para o debate e regulamentação de dispositivos constitucionais sobre a comunicação. “Na Constituinte de 1988, os legisladores deixaram clara a necessidade de regulamentar e avançar na democratização da comunicação no Brasil, mas passados mais de 20 anos o Congresso Nacional protela essa regulamentação”, reclama.
Nenhum comentário:
Postar um comentário