quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Vais levar um notebook?

Quem imaginaria que anúncios de jornais exibiriam tão cedo a oferta de notebooks por "apenas" R$ 1,6 mil. Recentemente, estes processadores custavam mais de R$ 5 mil. É claro que o interessado tem que avaliar a marca e os componentes, mas não deixa da ser uma novidade para quem precisa andar com um computador a tiracolo.

Violência contra a mulher

A violência contra a mulher é uma das violações dos direitos humanos mais comuns em todo o mundo. De acordo com as Nações Unidas, uma em cada três mulheres no planeta sofre com a violência de gênero e milhares morrem todos os anos. Um estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 2005 revelou que as agressões causadas por parceiros íntimos são a forma mais comum de violência sofrida pelas mulheres. A pesquisa ressalta o alto custo da violência física e sexual cometida por maridos e companheiros na saúde e bem-estar das mulheres em todo o mundo e destacou também o fato de esses crimes não serem denunciados na maioria das vezes.
As mulheres são vítimas diretas e indiretas da violência armada tanto nas áreas urbanas quanto em países em situação de conflito armado onde são violentadas, raptadas, humilhadas e feitas escravas ou quando têm que arcar com o sustento da família e conviver com a dor após a morte do companheiro, filho ou parentes próximos.
No Brasil, segundo dados da Fundação Perseu Abramo, uma em cada cinco mulheres já sofreu algum tipo de violência física, sexual ou outro abuso praticado por um homem. Em agosto de 2006, entrou em vigor a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, também conhecida como Lei Maria da Penha que cria mecanismos de prevenção e punição dos agressores. Além de permitir que o agressor seja preso em flagrante, a nova lei aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas.
A lei também traz medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre risco de vida. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.

Do boletim semanal da Comunidade Segura