segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Pesquisas manipuladoras: Manuela nunca esteve à frente de Rosário

Mais uma vez, as pesquisas eleitorais em Porto Alegre foram usadas para manipular os eleitores. Useiro e viseiro nesta "arte", o Ibope manteve a performance no pleito de domingo, que conduziu Maria do Rosário (PT) e José Fogaça (PMDB) ao segundo turno. Os petistas mais próximos do núcleo da campanha já sabiam que a candidata do PC do B/PPS, Manuela D´Ávila, nunca esteve à frente da concorrente. Maria sempre apareceu em segundo lugar nas pesquisas encomendadas pelo partido, com o objetivo de acompanhar o ritmo da campanha. No entanto, o IBOPE chegou a colocar a candidata comunista/privatista com sete pontos de vantagem em meados de setembro. Com a proximidade da eleição, foram ajustando ao gosto do freguês (os veículos que publicam as pesquisas). Outros levantamentos já apontavam Maria à frente uma semana antes. Mas o IBOPE se manteve firme até a véspera da eleição, quando cravou 20% a 20%. Somente na boca de urna, divulgada após o encerramento da votação, não poderia errar, como já fizera em outras ocasiões.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu muita coisa nesta eleição, mas encontrou a resistência da grande mídia para terminar com pesquisas manipuladoras, que visam a indução do voto. O quarto poder venceu, perderam os leitores. Será que alguém acredita no falatório dos colunistas e repórteres de que a a virada aconteceu em função da militância - que ressurgiu -, do bom desempenho no último debate ou da mudança no estilo do programa? Vamos ficar mais atentos no segundo turno.

Ser pobre e morar na rua agora é ilegal, segundo o comando da Brigada Militar

A Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh) da Câmara Municipal, através do seu presidente vereador Guilherme Barbosa (PT), manifesta sua indignação por mais uma ação ilegal da Brigada Militar que efetuou prisões irregulares de moradores de rua, na tarde da última quinta-feira, 2/10, em Porto Alegre. "A truculência dos policiais do 9º BPM, com a detenção, sem estar baseada em qualquer acusação, de pessoas pobres da Capital, sob a orientação de seu comandante Paulo Roberto Mendes e com o respaldo político da governadora do Estado, Yeda Crusius, feriu um dos mais importantes direitos do ser humano: o direito de ir e vir", destacou Guilherme Barbosa.
O vereador está convocando uma reunião para tratar desta ilegalidade, na próxima semana, em data a ser confirmada.
O temor de Barbosa é que esses atos que estão se repetindo de forma sucessiva, sob as ordens do Coronel Mendes - que agora decidiu que ser pobre é ilegal – acabará revertendo na prisão de qualquer pessoa que se enquadre nessa categoria.
Guilherme lembra que essas prisões ferem a Constituição Federal, que este ano completa 20 anos, e o Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completa 60 anos no próximo dia 10 de dezembro.
No dia 2/10, a Comissão recebeu diversas denúncias, entre elas do Conselho Municipal da Assistência Social informado que moradores de rua haviam sido presos por PMs e mantidos no quartel, sem qualquer formalização de culpa por mais de quatro horas. Ao se dirigir ao local, a assessoria do Conselho foi impedida de comunicar com as pessoas detidas. As denúncias também foram encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.
Na semana passada, policiais do Batalhão de Operações Especiais (BOE) da Brigada Militar, também usando da truculência, invadiram residências e estabelecimentos na Vila Maria da Conceição, sob a justificativa de desmantelar a quadrilha que opera o tráfico de drogas na região.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Em seu artigo XV (14º) diz que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoas, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;"
O artigo LIV (54º), destaca que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo 1
"Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade."
Artigo 2
" Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição."
Artigo 6
"Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei."
Artigo 9
"Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado."

Fonte: CUT-RS e www.sintrajufe.org.br