terça-feira, 23 de março de 2010

Jornalistas: cuidado com os meios ilícitos para obter a informação

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul informa a toda a categoria profissional que segundo os preceitos do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, capítulo II, artigo 3º - o exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética. A entidade destaca ainda que o jornalista também não pode divulgar informações obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração, conforme estabelece o artigo 11º parágrafo III. Por fim, informa que a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão.