segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Uma obra com a cara do autor


O colega jornalista Renato Dornelles está lançando um livro que certamente traduz com perfeição os seus anos de labuta no jornalismo policial. Não li Falange Gaúcha, mas já garanto que é uma obra indispensável. O lançamento é na quarta-feira, dia 4 de setembro, conforme o anúncio acima. Estarei lá.

Justiça Criminal condena Mainardi, mas grande mídia absolve

Paulo Henrique Amorim, no Conversa Afiada

O PiG (Partido da Imprensa Golpista) não deu uma única linha sobre a condenação de Diogo Mainardi na Justiça Criminal de São Paulo. Diogo Mainardi foi condenado a três meses de cadeia. Se tiver dinheiro, pode converter a pena em dinheiro.

O mais importante, porém, foi Mainardi perder a “primariedade”. O que significa que, se for condenado de novo, por não ser mais primário, vai ter que ir, obrigatoriamente, em cana. Do ponto de vista das instituições, a decisão por 3 x 0 manda um sinal a todos os colonistas e “jornalistas” do PiG.

A “liberdade de imprensa” não é escudo para se “censurar pela calúnia”, como disse um dos juízes da ação. A “liberdade de imprensa” não é escudo para cometer crimes. A “liberdade de imprensa” não é “liberdade DA imprensa” — ou seja, não é só o PiG que tem direito à liberdade.

O PiG e a Associação Nacional dos Jornais — seu lobby em Brasília — tentam impor a doutrina de que a liberdade de imprensa é ilimitada. A dupla condenação de Mainardi no Crime — já tinha sido condenado no Cível, também em segunda instância e também por unanimidade — fixa limites legais à liberdade do PiG.

Tanto assim que o PiG preferiu ignorar a condenação. Mainardi escreve na revista de maior circulação do país, a Veja, a última flor do Fascio, uma revista inescrupulosa, em que o leitor não distingue comércio de informação.

Mainardi escreveu um livro best-seller, que, no título, chama o Presidente da República de anta. Mainardi participa de um programa na tevê a cabo, de alcance nacional. Não é um desconhecido. Ele é um símbolo dessa imprensa que flagela o Brasil. E, por isso, por ela foi absolvido.

Folha é condenada por erro na publicação de fotografia

A empresa Folha da Manhã Ltda. deve pagar indenização de R$ 250 mil por erro na publicação de fotografia. Numa de suas edições de domingo, em 2001, o jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada “Bairro de São Paulo atrai vizinhança homossexual”, na qual incluiu a foto de um advogado numa suposta insinuação de se tratar de público gay.

A foto foi publicada no caderno Cotidiano e fazia referência aos gays “de armário” que agendavam encontros noturnos pela internet. A foto, segundo a defesa, foi tirada furtivamente, no momento em que o advogado abraçava um conhecido em frente a um café. Havia indicação de que o fotógrafo eliminou do enquadramento as respectivas esposas, que se encontravam no local. Apesar da imagem escura, era plenamente possível a identificação.

O jornal foi condenado em primeira instância a pagar RS 90 mil. Esse valor foi reduzido no Tribunal de Justiça de São Paulo para R$ 60 mil, valor considerado irrisório pelo STJ, que fixou a indenização em R$ 250 mil. A intervenção da Corte Superior no arbitramento do valor da indenização por danos morais só se dá por exceção, quando, por exemplo, o valor é considerado irrisório.

Para o ministro Ari Pargendler, relator do processo, a despeito de nenhum preconceito, ser identificado como homossexual pode, em determinados setores, ser extremamente negativo à imagem pública de um homem. O advogado, que sustentou a defesa no STJ, ressaltou que até hoje responde a piadas em tom jocoso a respeito do assunto. A fotografia, aliada ao teor da reportagem, levava a crer, segundo o advogado, que ele pertencia ao público GLS.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Mainardi é condenado a três meses de prisão

O colunista Diogo Mainardi foi condenado, por injúria e difamação, a uma pena de três meses e 15 dias de detenção, mas pode revertê-la em multa de três salários mínimos (R$ 1.245) e 11 dias-multa. A decisão é da 13ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em ação movida pelo jornalista Paulo Henrique Amorim contra o colunista da revista Veja. A informação é do site Última Instância.

O motivo da condenação foi a publicação do texto "A voz do PT", em 6 de setembro de 2006, no qual afirmou, sem provar, que o jornalista Paulo Henrique Amorim mantinha sua página no portal IG com dinheiro de fundos de pensão estatais. Amorim, que havia perdido em primeira instância, recorreu e ganhou no TJ.

Agressivo

O Ministério Público de São Paulo apresentou parecer pela condenação de Mainardi, ao considerar que as afirmações do colunista de Veja ultrapassam o limite razoável do "jornalismo agressivo". A argumentação do MP-SP foi acolhida pelo relator do caso, desembargador Miguel Marques e Silva, acompanhado pelos outros dois desembargadores da 13ª Câmara, Sanjuan França e França Carvalho.

A defesa de Mainardi, feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, alegou liberdade de opinião para sustentar a inexistência de crime. Haverá recurso contra a decisão do TJ-SP, infoma o site jurídico.