sexta-feira, 7 de setembro de 2007

Boa notícia: exercício do jornalismo exige diploma

Para o reconhecimento da condição de jornalista, é necessário que o trabalhador comprove o preenchimento das formalidades legais que a profissão exige para seu desempenho: o prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e o diploma do curso superior de Jornalismo ou de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Seguindo este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de uma ex-empregada da produtora X-Virtual S/A que pedia reconhecimento de vínculo de emprego na condição de jornalista. O relator da matéria foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

A empregada foi admitida em abril de 2002 como jornalista, mas, segundo informou na inicial, não houve anotação na carteira de trabalho. Recebia os salários por meio de nota fiscal, embora, conforme alegou, não possuísse empresa constituída ou inscrição como autônoma: o pagamento era efetuado por meio de uma segunda empresa, procedimento adotado também em relação a outros empregados, que recebiam por empresas diversas. Em fevereiro de 2004, a produtora deixou de efetuar os pagamentos, alegando falta de condições financeiras.
Ainda conforme narrado na inicial, a empregada atuava como repórter e editora de alguns programas e, nessa condição, afirmou ser responsável pelo roteiro de programas de viagem veiculados na Net, operadora de TV a cabo, desde a redação até a edição final, passando pelas demais etapas da produção. Na reclamação, pediu o reconhecimento de vínculo, a aplicação de reajustes salariais referentes aos jornalistas, horas extras além da quinta diária (uma vez que a legislação prevê, para os jornalistas, jornada de cinco horas), indenização por danos morais pelo uso indevido de sua imagem em material promocional e rescisão indireta do contrato de trabalho.

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http://www.jornalistas-rs.org.br

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