Os procedimentos para o registro profissional de jornalistas no Ministério do Trabalho e Emprego devem ser definidos no próximo ano. Apesar da consultoria jurídica do Ministério ter distribuido uma orientação interna sobre os registros de diplomados e precários, a Advocacia Geral da União ainda não manifestou sua posição. Com a queda da obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, muitas dúvidas sobre o registro profissional foram levantadas, mas só devem ser esclarecidas com a volta do ministro Carlos Lupi, que está de férias.
A Coordenação de Identificação e Registro Profissional (CIRP) do MTE informou ao assessor jurídico da Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), Claudismar Zupiroli, que o documento interno orienta a concessão de registro profissional para diplomados e um procedimento comum em relação dos registros precários realizados até o julgamento do Supremo. Mas os critérios que serão adotados para o registros de jornalistas sem curso superior ainda não foram esclarecidos.
Já para os diplomados, as carteiras de trabalho deve ser feito sob a identificação "Jornalista Profissional". No caso dos precários, haveria alteração, com o registro sendo lançado na categoria Jornalista, na função Jornalista/Decisão STF
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