Por determinação do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), uma jornalista da Fundação Cultural Piratini, que atuava
na TVE, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. No entendimento
dos ministros, ficou comprovada a ocorrência de cerceamento da liberdade
profissional por parte da fundação. O fato que deu origem à ação
aconteceu em 2008, quando a jornalista Elisabete Lacerda, segundo o
processo, foi afastada do jornalismo político e teve a presença proibida
no Palácio Piratini, após produzir matéria sobre a saída da secretária
Mercedes Rodrigues da Secretaria de Transparência do Estado, após três
meses no cargo. A decisão unânime foi registrada no site do TST.
Conforme a jornalista, com a reportagem
sobre a troca de secretários pronta, ela foi informada que a matéria
não seria veiculada. Ao ser questionado sobre os fatos à época, Ricardo
Azeredo, então presidente da fundação, afirmou que o afastamento ocorreu
após análise de “padrão técnico para trabalhar na reportagem política”.
A jornalista possuía mais de 15 anos de experiência na área, era
concursada e especializada em televisão pela Universidad de Alicante, na
Espanha, e formada em Documentários para televisão pela Universty of
London e Westminster University, ambas no Reino Unido.
O tribunal regional considerou que a
prova testemunhal provou o dano causado à dignidade profissional da
jornalista, caracterizado através da entrevista do então presidente,
entendimento que foi confirmado pelo TST. Em 2009, o caso resultou em
advertência do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado aos
dirigentes da emissora pública.
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