quarta-feira, 29 de maio de 2013

Vão pedir desculpas ao governador Olívio Dutra?

Ford é condenada a ressarcir o Rio Grande do Sul em mais de R$ 160 milhões

maio 28, 2013
justiça150 A juíza Lilian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, condenou a empresa Ford a ressarcir o Rio Grande do Sul em mais de R$ 160 milhões por investimentos realizados pelo Estado para a implantação de uma filial da empresa no município de Guaíba, em 1998. Na época, a empresa recebeu recursos para o início das obras de instalação da fábrica e depois desistiu do negócio alegando falta de pagamento por parte do governo Olívio Dutra (PT), que assumiu em 1999. A empresa  assinou um financiamento com o Banrisul no valor de R$ 210 milhões e acabou indo para a Bahia, depois de ter recebido a primeira parcela do financiamento no valor de R$ 42 milhões. A Ford alegou atraso no pagamento da segunda parcela e “motivos de ordem política” com o governo que assumia o Estado.
O governo do Estado ajuizou uma ação para a devolução da primeira parcela do financiamento, gastos com aquisição de máquinas e equipamentos para as obras no valor de cerca de R$ 93 milhões, além de perdas e danos provocados pelos gastos com servidores públicos colocados à disposição da empresa para o desenvolvimento do projeto, além de uma série de outras despesas.
Em sua decisão, a juíza Lilian Cristiane Siman disse que ficou demonstrada a “inadequação do procedimento” da Ford ao desistir do negócio. “Entre a data prevista para a liberação da segunda parcela do financiamento e a notificação da empresa informando sobre sua retirada do empreendimento decorreram somente 29 dias, o que, pelo volume de documentação acostada com a prestação de contas, não é excessivo”, assinalou.
A magistrada contestou a alegação da montadora sobre o suposto atraso na liberação da segunda parcela do financiamento: “o suposto atraso, (suposto porque na verdade, não se implementou, mas sim teve retardado seu implemento porque condicionado à regularidade da prestação de contas relativa à primeira parcela do financiamento), de 29 dias não justificaria a postura adotada pela ré, retirando-se do empreendimento”.
A sentença lembra a cláusula 12ª do contrato assinado pela empresa com o Estado: “Caso a Ford, injustificadamente, venha a desistir da implantação do Complexo, ficará obrigada a devolver, a valor presente, ao Estado e/ou Município, as importâncias recebidas…, obrigando-se, ainda, por ressarcir o Estado pelos gastos por realizados em obras de infraestrutura dentro da área do Complexo Ford”.
Segundo informa nota publicada na página do Tribunal de Justiça do RS, a juíza determinou que o contrato com a Ford está formalmente rescindido. Além disso, “condenou a Ford à devolução da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 36 milhões (R$ 42 milhões iniciais, dos quais devem ser deduzidos R$ 6 milhões, relativo à terraplenagem do terreno onde seria instalado o complexo e se somou ao patrimônio do autor da ação), cerca de R$ 93 milhões referentes à aquisição de máquinas e equipamentos e cerca de R$ 33 milhões referentes aos estudos técnicos e análises para disponibilização de infraestrutura”. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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