O debate sobre a lei de Anistia no Brasil não se esgotou mesmo após mais uma desastrosa votação do Supremo Tribunal Federal que, no dia 29 de abril, rejeitou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 153 impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia uma revisão da lei de Anistia. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos cobra do governo brasileiro punição aos responsáveis por atos de tortura durante a ditadura militar de a ditadura militar de 1964 a 1979.
No julgamento do STF, a ação impetrada pela OAB foi rejeitada por 7 votos a 2. Em seu voto o relator, ministro Eros Grau, sustentou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O STF jogou o problema para o Congresso Nacional, com a leitura de que a anistia integrou-se à nova ordem institucional do país com a Emenda Constitucional nº 26, de 1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte.
Tal posição gerou repercussão negativa internacional. A Comissão de Direitos Humanos da OEA, já abriu um processo contra o Brasil no ano passado porque o país não cumpriu sua recomendação de 2008, de punir os responsáveis pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento de pessoas ligadas à Guerrilha do Araguaia e camponeses na década de 1970. Agora o país terá que se explicar em uma audiência da Comissão que ocorrerá na Costa Rica na segunda quinzena de maio.
O secretário-executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, Santiago Canton, afirmou à imprensa que a conclusão do processo contra o Brasil deverá ocorrer ainda em 2010. Uma missão da Comissão de Direitos Humanos da OEA virá ao Brasil em junho. Seu trabalho estará focado na questão da lei de anistia, pois a tortura é considerada crime de lesa humanidade, e na situação do sistema prisional brasileiro, particularmente o do Espírito Santo, que vem sendo alvo de denúncias de organizações sindicais e movimentos sociais.
No julgamento do STF, a ação impetrada pela OAB foi rejeitada por 7 votos a 2. Em seu voto o relator, ministro Eros Grau, sustentou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O STF jogou o problema para o Congresso Nacional, com a leitura de que a anistia integrou-se à nova ordem institucional do país com a Emenda Constitucional nº 26, de 1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte.
Tal posição gerou repercussão negativa internacional. A Comissão de Direitos Humanos da OEA, já abriu um processo contra o Brasil no ano passado porque o país não cumpriu sua recomendação de 2008, de punir os responsáveis pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento de pessoas ligadas à Guerrilha do Araguaia e camponeses na década de 1970. Agora o país terá que se explicar em uma audiência da Comissão que ocorrerá na Costa Rica na segunda quinzena de maio.
O secretário-executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, Santiago Canton, afirmou à imprensa que a conclusão do processo contra o Brasil deverá ocorrer ainda em 2010. Uma missão da Comissão de Direitos Humanos da OEA virá ao Brasil em junho. Seu trabalho estará focado na questão da lei de anistia, pois a tortura é considerada crime de lesa humanidade, e na situação do sistema prisional brasileiro, particularmente o do Espírito Santo, que vem sendo alvo de denúncias de organizações sindicais e movimentos sociais.
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